Davi Jacyntho Barbosa, Advogado

OAB-SP número 344423

COMO É FEITA A COMPRA DE UM IMÓVEL NA PRÁTICA

Aqui vou falar do passo a passo das etapas que antecedem à compra de um imóvel desde o início até o registro definitivo do imóvel em seu nome.

COMO É FEITA A COMPRA DE UM IMÓVEL NA PRÁTICA

Você olha para o futuro e pensa em comprar seu imóvel próprio.

Em regra, a aquisição pode se dar de duas formas: compra à vista ou financiada.

E também compra feita direta com quem vende ou compra feita por meio de imobiliária.

Aqui falarei da compra feita por meio de imobiliária e pagamento financiado.

A primeira coisa que deve fazer é se dirigir ao seu banco e fazer uma simulação de financiamento junto ao seu gerente para saber qual o valor máximo de financiamento o banco libera para você.

Feito isso a jornada da compra de seu imóvel começa da seguinte forma: escreve no Google: imóvel a venda na Vila Mariana SP, vai aparecer centenas de imóveis à venda neste bairro e as imobiliárias que lá atuam, mas no seu caso coloque no Google o bairro de sua preferência.

Em seguida entre nos sites das imobiliárias que aparecer e pesquise sobre o imóvel que procura.

Ao escolher o imóvel que gostaria de ver de perto entre em contato com a imobiliária para marcar uma visita ao imóvel, “a visita é gratuita a imobiliária não cobra por isso”.

Marcada a visita vá e veja os imóveis que escolheu ver.

No momento que decidir por algum imóvel você deve conversar com a imobiliária sobre seu interesse na aquisição do imóvel.

O próximo passo a imobiliária pedirá que você faça uma proposta de compra por escrito para que a imobiliária apresente ao vendedor e ver se ele aceita sua proposta.

Nesse momento você deve ter segurança da sua decisão em fazer a proposta pois caso o proprietário do imóvel aceitar sua proposta começa valer os direitos e obrigações entre as partes o que pode gerar pagamento de multas em caso de descumprimento.

Feita a proposta e está aceita pelo proprietário do imóvel a imobiliária pedirá documentos das partes para fazer o pré-contrato de compra e venda que será assinado pelo comprador e pelo vendedor na imobiliária.

Em regra, na assinatura do pré-contrato de compra e venda o comprador deposita 10% (dez) porcento do valor do imóvel para o vendedor, esse valor servirá de multa para a parte que descumprir o contrato.

No caso se o descumprimento partir do comprador ele perde o valor dado ao vendedor e se o descumprimento partir do vendedor este deve restituir o valor em dobro ao comprador.

Assinado o pré-contrato a imobiliária dará andamento na parte burocrática que se refere a juntar a documentação exigida pelo banco para aprovar o financiamento, isso leva algum tempo pois tem vistoria do engenheiro do banco no imóvel e pedidos de certidões em cartórios para verificar a situação jurídica do vendedor e do imóvel.

Estando tudo certo será marcada a data para assinatura do contrato de financiamento no banco onde comparecem comprador, vendedor e o representante da imobiliária.

No ato da assinatura do contrato de financiamento o comprador pagará a taxa de redação do contrato de financiamento para o banco, pois o contrato de financiamento substitui a escritura pública, pagará o imposto ITBI e pagará o valor para o contrato de financiamento ser registrado no cartório de registro de imóveis.

Com o registro do contrato de financiamento no cartório de registro de imóveis o comprador passa a ter a posse direta do imóvel e o banco se torna proprietário fiduciário do imóvel até que o comprador quite a dívida com o banco.

Quando o financiamento do imóvel for quitado pelo comprador o banco tem um prazo de 30 (trinta) dias para fornecer o termo de quitação da dívida ao comprador.

O comprador precisa levar o termo de quitação do financiamento até o cartório de registro de imóveis para averbar na matrícula do imóvel a quitação do financiamento para que a propriedade fiduciária do banco sobre o imóvel seja cancelada e o comprador passe a ser proprietário único do imóvel.

Caso o banco não fornecer o termo de quitação dentro do prazo ao comprador o banco poderá ser multado.

Caso ficou com alguma dúvida poderá entrar em contato para o primeiro atendimento sem compromisso.

Davi Jacyntho Barbosa, advogado, OAB-SP 344423