Custos Divórcio no Cartório com Partilha de Imóvel de R$ 600 Mil, na Cidade de São Paulo?
Escrito por: Davi Jacyntho Barbosa, Advogado - OAB-SP 344.423
O divórcio extrajudicial se tornou uma das formas mais rápidas e menos burocráticas de encerrar um casamento no Brasil.
Desde a criação da Lei nº 11.441/2007, passou a ser possível realizar a separação e o divórcio consensual diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial em diversas situações.
Mas uma das dúvidas mais comuns entre casais que possuem patrimônio é: quanto custa fazer um divórcio em cartório quando existe um imóvel para partilhar?
Neste artigo, vamos analisar um caso prático bastante comum: um casal casado pelo regime da comunhão parcial de bens que pretende realizar um divórcio consensual extrajudicial em São Paulo, possuindo um imóvel avaliado em R$ 600 mil.
Além dos custos cartorários, também serão explicados os impostos que podem surgir, os documentos exigidos e os principais cuidados jurídicos relacionados à partilha.
O Que é o Divórcio Extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é realizado por escritura pública perante um Tabelião de Notas, sem a necessidade de processo judicial.
A legislação brasileira permite essa modalidade quando o casal está de acordo com o divórcio e com a divisão dos bens, observados os requisitos legais previstos no ordenamento jurídico.
A escritura pública produz efeitos imediatos e não depende de homologação judicial.
O artigo 733 do Código de Processo Civil estabelece que o divórcio consensual poderá ser realizado por escritura pública, desde que observados os requisitos legais e que as partes estejam assistidas por advogado.
Da mesma forma, a Lei nº 11.441/2007 determinou que o tabelião somente poderá lavrar a escritura quando houver assistência jurídica das partes, seja por advogado comum ou por advogados distintos.
Na prática, o procedimento costuma ser concluído em poucos dias após a apresentação da documentação necessária.
Como Funciona a Partilha no Regime da Comunhão Parcial de Bens?
Antes de calcular os custos, é importante compreender como funciona a divisão patrimonial.
No regime da comunhão parcial de bens, em regra, os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois cônjuges em partes iguais.
Isso significa que, se o imóvel de R$ 600 mil foi adquirido durante o casamento e não se enquadra em nenhuma hipótese legal de exclusão da comunhão, cada cônjuge possui direito à metade ideal do patrimônio.
Nesse cenário, cada um teria direito a R$ 300 mil referentes ao imóvel.
A partilha pode ocorrer de diversas formas:
Fazem o divórcio e permanecem como condôminos em relação ao imóvel. Nesse caso, não incide o imposto ITBI, devido a não haver partilha do bem;
Transferência integral do imóvel para um dos cônjuges mediante compensação financeira ao outro, ou seja, um vende sua parte para o outro.
Nesse caso, incide o imposto ITBI sobre 50% da parte transferida, e quem paga o imposto, em regra, é quem ficar com 100% do imóvel;
Um cede sua parte para o outro de forma gratuita. Nesse caso, configura-se uma doação e incide o imposto ITCMD sobre 50% da parte doada do imóvel, e quem paga o imposto pode ser qualquer das partes, conforme ajustado entre elas.
Quais São os Custos do Divórcio em Cartório na Cidade de São Paulo, no Ano de 2026?
Os gastos normalmente envolvem três grupos principais:
1. Escritura Pública de Divórcio;
2. Honorários Advocatícios;
3. Registro da Partilha no
Cartório de Registro de Imóveis.
Vamos fazer uma simulação de quanto custam as despesas para realizar um divórcio amigável em cartório, na cidade de São Paulo, no ano de 2026.
Em um exemplo em que os ex-cônjuges têm um imóvel de R$ 600 mil em comunhão e será partilhado em 50% para cada um.
Então, vamos lá:
Escritura de divórcio:
R$ 5.519,90 aproximadamente;
Averbação do divórcio no Cartório de Registro Civil:
R$ 116,35;
Registro da Partilha:
R$ 3.324,86 aproximadamente;
R$ 76,54 – Certidão de
matrícula após o registro;
Honorários de advogado:
Valor mínimo: R$ 4.344,80;
Valor médio: R$ 18.000,00;
Valor máximo: R$ 36.000,00.
Total dos custos médios aproximados:
R$ 27.037,65.
Observações importantes:
Os honorários de advogado podem superar o valor máximo acima, a depender da complexidade do caso.
Os honorários variam em casos de existência de negociações patrimoniais, análise documental e elaboração de minutas.
Em situações consensuais simples, os honorários costumam ser significativamente menores do que em processos litigiosos.
Contudo, quando existe patrimônio elevado ou necessidade de planejamento patrimonial, os valores podem aumentar em razão da responsabilidade técnica envolvida.
A presença de advogado é obrigatória no divórcio extrajudicial. A própria legislação exige a assistência jurídica para a validação da escritura.
No registro do formal de partilha, há entendimento, por parte de usuários dos cartórios, de que não se paga valor de registro, mas apenas averbação do divórcio na matrícula do imóvel, quando não ocorre partilha do imóvel e se mantém a mesma situação registral em relação aos ex-cônjuges.
Isso porque entendem que não houve partilha efetiva do bem, mas somente o fim do casamento. Assim, se fosse apenas averbado o fim do casamento, os emolumentos no Cartório de Registro de Imóveis seriam muito mais baixos.
No entanto, existe decisão judicial de segunda instância em São Paulo que entende haver necessidade de registro da escritura de divórcio quando há imóvel em comum originado do casamento, mesmo que não haja deslocamento de parte ideal do imóvel para uma parte ou para a outra.
Quando os ex-cônjuges vão fazer o divórcio e têm imóvel em comum, e pensam em declarar na escritura de divórcio que não existem bens a partilhar, isso pode se tornar um problema caso posteriormente precisem vender o imóvel.
Isso porque o oficial de Registro de Imóveis poderá exigir o registro na matrícula do imóvel para constar que, após o divórcio, o imóvel ficou 50% para cada um em regime de copropriedade antes de registrar a venda do imóvel para um terceiro.
Isso ocorre para que seja respeitado o princípio da continuidade registral.
Quanto Custa um Divórcio Extrajudicial em São Paulo Sem Bens a Partilhar?
Caso o divórcio seja, de fato, sem bens a partilhar, os custos serão somente com a lavratura da escritura pública de divórcio no Cartório de Notas, com custo aproximado de R$ 625,58, mais o valor de R$ 116,35 no Cartório de Registro Civil para averbação do divórcio na certidão de casamento.
Registro da Partilha no Cartório de Registro de Imóveis
Se a divisão dos bens resultar na transferência da propriedade imobiliária para apenas um dos ex-cônjuges, será necessário promover o registro da partilha na matrícula do imóvel.
A escritura pública de divórcio funciona como título hábil para o registro imobiliário, conforme previsto na legislação.
Sem esse registro, a situação dominial do imóvel permanecerá desatualizada perante terceiros.
O custo do registro também segue a tabela oficial dos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo e varia conforme o valor do patrimônio envolvido.
Existe ITBI na Partilha do Divórcio?
Essa é uma das maiores dúvidas dos casais.
Em regra, quando a partilha ocorre de forma igualitária, respeitando exatamente a meação de cada cônjuge, não há incidência de ITBI.
Isso acontece porque não está ocorrendo uma compra e venda, mas apenas uma divisão patrimonial decorrente da dissolução do casamento.
Entretanto, situações específicas exigem atenção.
Imagine que o imóvel de R$ 600 mil fique integralmente para um dos cônjuges.
Nesse caso, a pessoa estaria recebendo R$ 300 mil além da sua meação original.
Dependendo da forma como a operação for estruturada, poderá haver incidência tributária sobre o excesso recebido.
A análise deve ser realizada individualmente, considerando o patrimônio total do casal, a existência de outros bens e a forma de compensação adotada.
Por essa razão, é recomendável que a partilha seja examinada por advogado e, quando necessário, por profissional especializado em planejamento tributário.
Exemplo Prático de Divisão de Imóvel de R$ 600 Mil
Imagine um casal casado sob o regime da comunhão parcial de bens.
O único patrimônio comum é um apartamento avaliado em R$ 600 mil.
Os dois concordam com o divórcio e desejam resolver tudo em cartório.
Nesse cenário, existem algumas possibilidades.
A primeira é vender o imóvel e dividir o valor igualmente, ficando R$ 300 mil para cada um.
A segunda é manter a copropriedade do imóvel mesmo após o divórcio.
A terceira é um dos cônjuges permanecer com o imóvel, pagando ao outro a quantia correspondente à sua metade.
Em qualquer dessas hipóteses, a escritura pública poderá formalizar a solução escolhida, desde que exista consenso entre as partes.
Quais Documentos São Necessários?
Embora cada cartório possa solicitar documentos complementares, normalmente são exigidos:
Documento de identidade dos cônjuges;
CPF;
Certidão de casamento atualizada;
Pacto antenupcial, se houver;
Documentação completa do imóvel;
Certidão de matrícula atualizada;
Comprovante do valor venal ou avaliação do bem;
Documentos do advogado.
Dependendo das circunstâncias, podem ser exigidas certidões adicionais para garantir a segurança jurídica do ato.
O Que é o Divórcio Extrajudicial?
Nem todo divórcio pode ser realizado em cartório.
Existem situações que exigem intervenção do Poder Judiciário.
Entre elas, destacam-se os casos em que não há consenso entre os cônjuges sobre a dissolução do casamento ou sobre a divisão patrimonial.
Além disso, determinadas circunstâncias previstas na legislação processual podem impedir a utilização da via extrajudicial, tornando necessário o ajuizamento da ação correspondente.
Nessas hipóteses, o procedimento tende a ser mais demorado e pode gerar custos significativamente maiores.
Vale a Pena Fazer o Divórcio Extrajudicial?
Conclusão:
Na maioria dos casos consensuais, a resposta é sim.
O procedimento costuma ser mais rápido, menos burocrático e, geralmente, mais econômico do que um processo judicial.
Além disso, a escritura pública produz efeitos imediatos e permite a regularização dos bens sem a necessidade de aguardar longos trâmites processuais.
Para casais que possuem um imóvel de R$ 600 mil e estão de acordo quanto à divisão patrimonial, o divórcio extrajudicial normalmente representa a alternativa mais eficiente para encerrar o vínculo matrimonial com segurança jurídica.
Antes de iniciar o procedimento, entretanto, é fundamental analisar os documentos do imóvel, verificar possíveis repercussões tributárias e calcular previamente todos os custos envolvidos.
Essa cautela evita surpresas financeiras e garante que a partilha seja realizada de forma adequada, preservando os direitos de ambas as partes e reduzindo riscos futuros relacionados ao patrimônio imobiliário.
Importante:
As informações deste artigo não representam consulta ou orientação jurídica. Sempre que for realizar um divórcio, procure um advogado de sua confiança.