INVENTÁRIO FEITO NO CARTÓRIO MESMO COM FILHOS MENORES OU INCAPAZES
INVENTÁRIO FEITO NO CARTÓRIO MESMO COM FILHOS MENORES OU INCAPAZES
Foi autorizado pelo Conselho Nacional de justiça a realização de inventário feito em cartório mesmo quando haver filhos menores ou incapazes.
Essa medida torna o processo mais rápido e econômico para as partes que deverão sempre estar de acordo com os termos da partilha.
Quando houver menores ou incapazes no processo de inventário feito em cartório os documentos serão encaminhados para o Ministério Público que verificará se as partes ideais da herança que cabem aos menores ou incapazes estão colocadas corretamente na partilha.
Lembrando que o inventário nasce sempre que uma pessoa falece e deixa bens e herdeiros que se tornam os novos proprietários das coisas deixadas pelo falecido.
No entanto para que tudo fique regularizado e no nome dos herdeiros necessário é a abertura do processo de inventário.
O prazo para abrir o processo de inventário é de 60 dias após o falecimento da pessoa que deixou bens e herdeiros, passado esse prazo as partes serão multadas em 10% e a multa pode chegar a 20% caso o atraso chegar a 180 dias.
A multa por atraso na abertura do processo de inventário incide sobre o valor do imposto ITCMD.
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