Quanto custa um inventário de imóvel de R$ 300 mil em São Paulo em 2026?
Escrito por: Davi Jacyntho Barbosa Advogado - OAB-SP 344.423
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Veja os custos médios do inventário de um imóvel de R$ 300 mil no cartório extrajudicial comparado com os custos do mesmo inventário quando feito no Judiciário, no Estado de São Paulo, no ano de 2026.
Existe inventário de imóvel gratuito em São Paulo?
Dependendo do caso existe sim, e falaremos também neste artigo sobre a situação em que o inventário de imóvel pode sair gratuito em São Paulo.
O que se paga para fazer um inventário de imóvel?
Se o inventário for feito no cartório extrajudicial, paga-se:
Escritura de inventário;
Imposto ITCMD;
Registro do formal de partilha;
Honorários de advogado.
Se o inventário for feito no Judiciário, paga-se:
Custas judiciais;
Imposto ITCMD;
Registro do formal de partilha;
Honorários de advogado.
Por que tem que fazer o inventário do imóvel de imóvel?
Haverá necessidade de fazer o inventário de um imóvel, ou parte dele, sempre que uma pessoa for proprietária ou coproprietária de um imóvel e falecer deixando herdeiros.
O inventário serve para transferir a propriedade do imóvel para o nome do herdeiro. Se não for feito, o imóvel não poderá ser vendido nem dado como garantia bancária ou locatícia.
Veja abaixo os custos médios do inventário de um imóvel de R$ 300 mil em São Paulo, no ano de 2026, no cartório extrajudicial e no Judiciário. Os valores ficam assim:
Inventário no cartório extrajudicial:
Escritura de inventário:
R$ 4.247,39
Imposto ITCMD:
R$ 12.000,00
Registro do formal de partilha:
R$ 2.756,74
Honorários de advogado variam de:
R$ 4.334,80 a R$ 18.000,00
Inventário no Judiciário:
Custas judiciais:
R$ 4.500,00
Imposto ITCMD:
R$ 12.000,00
Registro do formal de partilha:
R$ 2.756,74
Honorários de advogado sem litígio variam de:
R$ 6.082,72 a R$ 24.000,00
Honorários de advogado com litígio variam de:
R$ 6.082,72 a R$ 30.000,00
Quais são os requisitos para se conseguir o inventário gratuito de imóvel em São Paulo no ano de 2026?
Para se obter isenção total dos valores do inventário em São Paulo, no ano de 2026, é necessário acumular os 6 (seis) requisitos abaixo:
1. O valor do inventário não pode ultrapassar R$ 192.100,00 (cento e noventa e dois mil e cem reais);
2. O imóvel tem que ser o único bem a inventariar;
3. O herdeiro tem que residir no imóvel;
4. O herdeiro precisa se enquadrar nos requisitos exigidos pela Defensoria Pública de São Paulo para atendimento gratuito (em regra, renda de até 3 salários mínimos);
5. O juiz precisa conceder os benefícios da justiça gratuita ao herdeiro;
6. A sentença do inventário precisa determinar que os benefícios da justiça gratuita alcancem os emolumentos dos cartórios extrajudiciais.
Caso o herdeiro se enquadre nos 6 tópicos de requisitos acima, ele fica isento do pagamento de:
Custas judiciais;
Imposto ITCMD;
Registro do formal de partilha;
Honorários de advogado.
Conclusão:
A vantagem de fazer o inventário de imóvel no cartório extrajudicial é a rapidez com que ele fica pronto e, em muitos casos, sai mais barato do que quando feito no Judiciário.
Um exemplo de economia são os honorários de advogado, que ficam bem abaixo em comparação aos inventários judiciais.
A desvantagem de fazer o inventário no cartório extrajudicial é o fato de não poder pedir os benefícios da justiça gratuita para isenção de custas quando a parte tem direito.
A vantagem de fazer o inventário de imóvel no Judiciário é a possibilidade de pedir os benefícios da justiça gratuita, “quando a parte tem direito”, e ter isenção no pagamento das custas judiciais e do registro do formal de partilha, mas, para tanto, a parte terá que provar insuficiência de recursos financeiros.
A desvantagem do inventário feito no Judiciário é que ele pode levar muitos meses para ficar pronto devido ao volume excessivo de processos que o juiz tem que cuidar, além da necessidade de respeitar prazos e feriados, o que muitas vezes faz com que o processo se prolongue, mesmo quando toda a documentação está correta nos autos.
IMPORTANTE:
Este artigo tem a intenção de passar informações ao público quanto ao conteúdo descrito, não constituindo consulta com advogado nem orientação jurídica.