Quais documentos pedir ao vendedor antes de comprar um imóvel?
Escrito por: Davi Jacyntho Barbosa, Advogado – OAB-SP 344.423
Atualizado em 12/09/2026
Foto (acervo pessoal / Davi Jacyntho)
Antes de comprar um imóvel, saiba quais documentos pedir ao vendedor e o que verificar para evitar problemas com a propriedade, dívidas e a própria negociação.
Comprar uma casa, apartamento, terreno ou sala comercial exige mais do que negociar o preço e visitar o imóvel.
Antes de entregar um sinal ou assinar o contrato, o comprador deve verificar se o vendedor realmente pode vender o imóvel e se existem problemas que possam comprometer a negociação.
Por isso, uma das perguntas mais importantes antes da compra é:
Quais documentos pedir ao vendedor antes de comprar um imóvel?
A documentação ajuda a verificar quem é o proprietário, a situação da matrícula, a existência de gravames e outros problemas que podem afetar a segurança do negócio.
Neste artigo, você vai entender quais documentos devem ser analisados, por que eles são importantes e quais cuidados tomar antes de entregar dinheiro ao vendedor.
Neste artigo você vai ver
- Quais documentos pedir ao vendedor;
- Por que a matrícula atualizada é tão importante;
- Quais documentos pessoais devem ser conferidos;
- Quais certidões podem ser solicitadas;
- Como verificar dívidas do imóvel;
- O que observar quando o vendedor é casado;
- O que muda quando o vendedor é uma empresa;
- Por que não é recomendável entregar o sinal antes de verificar a documentação.
1. Matrícula atualizada do imóvel
O primeiro documento que o comprador deve conhecer é a matrícula do imóvel.
A Lei nº 6.015/1973 determina que cada imóvel tenha sua própria matrícula, na qual são registradas informações relevantes sobre a propriedade e os atos que recaem sobre o bem.
É na matrícula que o comprador poderá verificar, entre outras informações:
- quem aparece como proprietário;
- descrição do imóvel;
- área;
- registros de compras e vendas anteriores;
- hipoteca;
- penhora;
- usufruto;
- indisponibilidade;
- outros gravames ou restrições registrados.
Por isso, não basta receber uma cópia antiga de uma escritura ou de um contrato.
O ideal é obter uma certidão atualizada da matrícula, diretamente do Registro de Imóveis competente.
O próprio sistema eletrônico dos registros imobiliários permite solicitar certidões e visualizar informações da matrícula por meios eletrônicos.
Um cuidado importante
O nome do vendedor precisa ser conferido com o proprietário que aparece na matrícula.
Se João está tentando vender o imóvel, mas Maria aparece como proprietária registral, é necessário entender por qual motivo João está negociando o bem antes de continuar a compra.
Essa simples conferência pode evitar um problema muito sério.
2. Documentos pessoais do vendedor
Também é importante conferir a documentação pessoal de quem está vendendo.
Normalmente, devem ser analisados documentos como:
- RG ou outro documento oficial de identificação;
- CPF;
- comprovante de estado civil;
- certidão de casamento, quando aplicável;
- documentos relativos a eventual divórcio, separação ou viuvez, quando necessários para esclarecer a situação patrimonial.
O objetivo é verificar se a pessoa que está assinando o negócio corresponde ao proprietário registrado e se existe alguma situação familiar que precise ser considerada na venda.
A matrícula do imóvel também contém informações de qualificação do proprietário, conforme previsto na Lei de Registros Públicos.
3. Certidão de casamento ou documento que demonstre o estado civil
O estado civil do vendedor pode ser relevante para a negociação.
Dependendo do regime de bens e da situação concreta, pode ser necessário verificar a participação do cônjuge no negócio.
Por isso, se o vendedor for casado, separado, divorciado ou viúvo, é importante analisar a documentação correspondente.
Não significa que todo imóvel pertencente a uma pessoa casada necessariamente precise da assinatura do cônjuge.
A necessidade depende da situação jurídica do imóvel, do regime de bens e das circunstâncias da aquisição e da venda.
Por isso, essa documentação merece atenção antes da assinatura do contrato.
4. Certidões relacionadas ao imóvel
Além da matrícula, o comprador deve verificar a situação fiscal e financeira do próprio imóvel.
Entre os documentos que podem ser solicitados estão:
- certidão de débitos de IPTU;
- comprovantes ou certidão relativa a outros tributos municipais, quando aplicável;
- declaração ou certidão de quitação condominial, no caso de apartamento ou imóvel sujeito a condomínio;
- documentos relacionados a eventuais débitos existentes sobre o imóvel.
Essa análise é importante porque uma compra aparentemente barata pode se tornar muito mais cara quando existem débitos ou obrigações pendentes.
No caso de condomínio, por exemplo, é especialmente importante verificar se existem parcelas em atraso.
5. Certidões em nome do vendedor
Também pode ser prudente pesquisar a situação judicial e patrimonial do vendedor.
Dependendo do negócio, podem ser analisadas certidões de distribuidores judiciais e outros registros capazes de indicar a existência de processos ou situações que mereçam investigação.
O objetivo não é simplesmente encontrar qualquer processo contra o vendedor e concluir que a compra é impossível.
É necessário entender qual é o processo, qual é o valor envolvido, se existe relação com o imóvel e se a venda pode gerar algum risco jurídico.
Essa distinção é importante.
Um vendedor pode responder a uma ação judicial e ainda assim conseguir vender determinado imóvel regularmente.
Da mesma forma, a inexistência de uma restrição na matrícula não significa que o comprador deva ignorar completamente a situação patrimonial do vendedor.
6. Um ponto importante sobre certidões negativas
Existe uma atualização importante sobre esse assunto.
Em 2025, o Conselho Nacional de Justiça reafirmou que cartórios não podem exigir certidões negativas de débitos como condição para registrar ou averbar escrituras de compra e venda de imóveis.
Isso não significa que o comprador não possa pesquisar a situação fiscal do vendedor.
Na verdade, o CNJ destacou que conhecer a situação fiscal pode ser importante para a segurança do negócio, embora a existência de débito não possa ser utilizada simplesmente para impedir o registro da compra e venda.
Portanto, é importante separar duas coisas:
Uma coisa é verificar documentos para avaliar os riscos da compra.
Outra coisa é aquilo que o cartório pode ou não exigir para realizar o registro.
Essa diferença evita muita confusão.
7. Procuração, quando o vendedor não participa pessoalmente
Se o proprietário não puder comparecer e outra pessoa estiver representando o vendedor, é necessário verificar a procuração.
O comprador deve conferir:
- se a procuração é válida;
- quem concedeu os poderes;
- quem é o procurador;
- quais poderes foram concedidos;
- se existe autorização suficiente para realizar a venda;
- se o documento continua válido.
Uma procuração genérica não deve ser tratada automaticamente como autorização suficiente para qualquer negócio imobiliário.
A representação precisa ser analisada de acordo com a operação que será realizada.
8. Quando o vendedor é uma empresa
Se o proprietário do imóvel for uma pessoa jurídica, a análise deve ser diferente.
Além dos documentos do imóvel, é necessário verificar a documentação da empresa e de quem está representando a sociedade.
Podem ser relevantes:
- CNPJ;
- contrato social ou estatuto;
- alterações contratuais;
- documentos do representante;
- poderes de representação;
- situação societária atual.
A pergunta fundamental é:
A pessoa que está assinando a venda realmente tem poderes para representar a empresa?
Esse cuidado evita que o comprador faça um negócio com alguém que não possuía poderes suficientes para vender o patrimônio da sociedade.
9. E se o imóvel tiver financiamento ou alguma garantia?
A matrícula também deve ser analisada para verificar a existência de garantias ou outros direitos registrados.
Um imóvel pode, por exemplo, estar vinculado a uma hipoteca ou outra garantia.
Nessa situação, não significa necessariamente que a venda seja impossível.
Pode existir um procedimento próprio para quitar a dívida, liberar a garantia e concluir a transferência.
Mas o comprador precisa saber disso antes de entregar o dinheiro.
O problema não é simplesmente existir uma anotação na matrícula.
O problema é comprar sem entender o que aquela anotação significa e como ela será resolvida.
10. E se o imóvel estiver ocupado?
A documentação do imóvel não é a única preocupação.
O comprador também precisa saber quem ocupa o imóvel e em qual condição.
O imóvel pode estar:
- vazio;
- ocupado pelo próprio proprietário;
- alugado;
- ocupado por familiar;
- ocupado por terceiro;
- envolvido em alguma disputa possessória.
Se houver um inquilino, por exemplo, será necessário analisar a situação da locação e como a venda afetará a ocupação do imóvel.
Por isso, antes da compra, não basta perguntar:
“Quem é o dono?”
Também é importante perguntar:
“Quem está usando o imóvel e por qual motivo?”
11. O comprador deve entregar o sinal antes de analisar os documentos?
Essa é uma das partes mais importantes da negociação.
Em geral, não é prudente entregar uma quantia significativa simplesmente porque o vendedor afirma que o imóvel está regular.
O ideal é primeiro verificar a documentação essencial e entender eventuais problemas encontrados.
Imagine uma pessoa que encontra um apartamento anunciado por R$ 500 mil.
O vendedor pede R$ 50 mil de sinal para “tirar o imóvel do mercado”.
O comprador paga imediatamente.
Depois descobre que existe uma restrição na matrícula que precisa ser solucionada antes da transferência.
Agora o comprador já colocou uma grande quantia no negócio e terá de discutir como resolver a situação.
Por isso, a documentação deve ser analisada antes de transformar uma intenção de compra em um compromisso financeiro relevante.
12. Uma lista prática para o comprador
Antes de avançar na compra, o comprador pode organizar a documentação desta maneira:
Documentos do imóvel
- Certidão atualizada da matrícula;
- informações sobre ônus e restrições registrados;
- situação do IPTU e demais tributos imobiliários;
- situação condominial, quando houver;
- documentos relacionados à construção e regularidade, quando necessários.
Documentos do vendedor
- documento de identificação;
- CPF;
- estado civil;
- certidão de casamento ou documento correspondente, quando aplicável;
- certidões judiciais e outras pesquisas pertinentes ao caso.
Quando houver representação
- procuração pública feita em cartório;
- consulta ao cartório que lavrou a procuração para verificar a autenticidade;
- documentos do procurador;
- comprovação dos poderes para realizar a venda.
Quando o vendedor for empresa
- CNPJ;
- contrato social ou estatuto;
- alterações societárias;
- documentos do representante;
- comprovação dos poderes de representação.
OBSERVAÇÃO: Essa lista não deve ser entendida como uma relação universal e obrigatória para toda e qualquer compra. A documentação necessária pode mudar conforme o tipo de imóvel, vendedor, forma de pagamento, localização e situação jurídica.
13. O que fazer se aparecer um problema?
Encontrar um problema na documentação não significa necessariamente que o imóvel não possa ser comprado.
Pode existir uma diferença entre: problema que pode ser corrigido e problema que compromete a segurança da compra.
Uma construção não averbada, por exemplo, pode exigir regularização.
Uma dívida pode precisar ser quitada.
Uma garantia registrada pode precisar ser liberada.
Já uma situação em que o vendedor não é o proprietário registrado exige uma análise muito mais cuidadosa.
O importante é não ignorar o problema simplesmente porque o imóvel está barato.
Conclusão
Pedir documentos ao vendedor antes de comprar um imóvel não é excesso de burocracia.
É uma forma de descobrir se aquilo que está sendo vendido realmente corresponde ao que o comprador acredita estar adquirindo.
A matrícula atualizada merece atenção especial porque permite verificar quem aparece como proprietário e quais atos e restrições estão registrados sobre o imóvel.
A Lei de Registros Públicos estabelece a estrutura e os elementos da matrícula, enquanto o sistema eletrônico dos registros permite o acesso a diversos serviços relacionados aos imóveis.
Também é importante analisar a documentação do vendedor, sua situação civil, eventuais representantes, a situação fiscal do imóvel e, conforme o caso, informações judiciais e patrimoniais relevantes.
O principal cuidado é simples: não compre um imóvel apenas porque gostou da casa e o preço parece bom. Primeiro descubra exatamente o que está sendo comprado, quem está vendendo e qual é a situação jurídica do negócio.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica para um caso concreto. Cada negociação imobiliária possui características próprias e pode exigir análise profissional específica.
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