Um herdeiro pode morar sozinho no imóvel? Veja quando ele pode ter que pagar aluguel aos demais

Escrito por: Davi Jacyntho Barbosa, Advogado – OAB-SP 344.423

Atualizado em 05/09/2026

foto de: Davi Jacyntho Barbosa
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Foto (acervo pessoal / Davi Jacyntho)

Herdeiro mora sozinho no imóvel. Entenda quando pode haver cobrança de aluguel, quem paga IPTU e condomínio e como resolver conflitos entre herdeiros.

Imagine uma família que perde o pai e deixa como herança uma única casa. Um dos filhos já mora no imóvel e decide continuar vivendo ali enquanto o inventário não termina.

 

Os outros irmãos, porém, começam a questionar: ele pode morar sozinho na casa?

 

Precisa pagar aluguel? Quem deve pagar o IPTU? E se ele não quiser sair?

 

Essas dúvidas são muito comuns e, quando não são resolvidas rapidamente, podem transformar uma herança em uma longa disputa judicial.

 

A resposta mais importante é:

 

um herdeiro pode morar sozinho no imóvel em determinadas situações, mas isso não significa que possa excluir gratuitamente os demais herdeiros do uso do patrimônio.

 

A herança pertence aos herdeiros desde a morte

O primeiro ponto que precisa ser entendido está no artigo 1.784 do Código Civil. Com a abertura da sucessão, a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros.

 

Entretanto, isso não significa que cada filho passa a ser proprietário de uma determinada parte física da casa.

 

O artigo 1.791 do Código Civil estabelece que a herança é considerada um todo unitário e, até a partilha, os direitos dos coerdeiros sobre a propriedade e a posse são indivisíveis, sendo aplicadas as regras do condomínio.

 

Na prática, isso significa que, antes da partilha, a casa pertence ao conjunto dos herdeiros, cada um de acordo com seu quinhão hereditário.

 

Por isso, um irmão não pode simplesmente agir como se fosse o único dono apenas porque já morava naquela residência ou porque permaneceu nela depois da morte.

 

Então um herdeiro pode morar sozinho?

Pode, desde que a situação seja compatível com os direitos dos demais herdeiros.

 

Se todos concordarem que determinado herdeiro continuará morando na casa durante o inventário, não existe necessariamente um problema.

 

A família pode, por exemplo, fazer um acordo estabelecendo que ele ficará no imóvel durante determinado período, definindo quem pagará IPTU, condomínio, manutenção e demais despesas.

 

O problema aparece quando um dos herdeiros ocupa o imóvel sozinho contra a vontade dos demais.

 

Nesse caso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de cobrança de uma indenização correspondente à utilização exclusiva do imóvel.

 

O fundamento está, entre outros dispositivos, no artigo 1.319 do Código Civil, segundo o qual cada condômino responde aos demais pelos frutos que percebeu da coisa e pelos danos que causou.

 

O herdeiro pode ter que pagar aluguel aos irmãos

Essa é provavelmente uma das questões que mais provocam brigas entre familiares.

 

O STJ possui entendimento consolidado de que o herdeiro que utiliza exclusivamente o imóvel deixado pelo falecido pode ser obrigado a pagar aos demais uma indenização proporcional à utilização do patrimônio.

 

Em precedente envolvendo herdeiros, o tribunal estabeleceu que a cobrança depende da demonstração de oposição dos demais à ocupação exclusiva. O termo inicial, nesse entendimento, corresponde à efetiva oposição, que pode ser judicial ou extrajudicial.

 

Isso é extremamente importante.

 

Imagine que três irmãos sejam proprietários de uma casa herdada, cada um com um terço, e apenas um deles more no imóvel.

 

Se os outros dois concordam com a situação, não há automaticamente uma dívida de aluguel simplesmente porque um irmão está residindo ali.

 

Por outro lado, se os outros herdeiros deixam claro que não concordam com a utilização exclusiva e pedem uma compensação, a situação muda.

 

O ocupante pode passar a ter que indenizar os demais pela parcela correspondente ao uso que está fazendo exclusivamente.

 

E se o herdeiro se recusar a pagar?

Se não houver acordo, os demais herdeiros podem buscar judicialmente a solução.

 

Dependendo das circunstâncias, pode ser discutido o arbitramento de aluguel ou indenização pelo uso exclusivo, além da própria administração, venda ou extinção do condomínio.

 

Em 2026, o STJ reafirmou expressamente que é cabível a indenização ou aluguel presumido pela ocupação exclusiva de imóvel comum antes da partilha, com fundamento, entre outros, nos artigos 884, 1.319 e 1.326 do Código Civil.

 

O artigo 884 é especialmente relevante porque proíbe o enriquecimento sem causa.

 

Em termos simples: não seria justo que um herdeiro usufruísse sozinho de um patrimônio que pertence também aos irmãos, impedindo-os de utilizá-lo, enquanto recebe sozinho todos os benefícios da propriedade.

 

Quem paga o IPTU e o condomínio?

Essa questão também costuma gerar muita confusão.

 

Em regra, enquanto não ocorre a partilha, o imóvel continua integrado ao espólio e as despesas relacionadas ao patrimônio hereditário podem repercutir sobre todos os herdeiros.

 

Porém, quando um herdeiro utiliza o imóvel sozinho e não paga qualquer compensação aos demais, a jurisprudência pode determinar que determinadas despesas sejam consideradas em seu quinhão.

 

Foi exatamente o que aconteceu no REsp 1.704.528/SP.

 

Nesse processo, uma inventariante, que era viúva do falecido, permanecia exclusivamente no imóvel e não pagava aluguel ou indenização aos demais herdeiros.

 

O STJ entendeu que não seria razoável que os demais herdeiros arcassem com IPTU e condomínio enquanto ela usufruía exclusivamente do imóvel. Os valores poderiam ser abatidos de seu quinhão, evitando enriquecimento sem causa.

 

Mas existe uma importante atualização jurisprudencial.

 

Em 2025, o STJ decidiu que, quando já foi estabelecida indenização pelo uso exclusivo do imóvel, não se pode simplesmente fazer outro desconto referente ao IPTU pelo mesmo fato, sem acordo prévio, pois isso poderia representar uma dupla compensação.

 

Portanto, não existe uma resposta simplista dizendo que “quem mora paga tudo”.

 

É preciso analisar a situação concreta, os acordos existentes, a existência de indenização pelo uso e a forma como as despesas estão sendo tratadas no inventário.

 

O herdeiro que morava na casa antes da morte tem preferência?

Não necessariamente.

 

O fato de um dos filhos já residir no imóvel antes do falecimento não transforma automaticamente esse herdeiro em proprietário exclusivo.

 

Depois da morte, a situação jurídica passa a ser analisada dentro das regras da sucessão e da indivisão da herança.

 

Por isso, é perigoso afirmar que “sempre morou lá, então pode continuar morando”.

 

Ele poderá permanecer, mas deve respeitar os direitos dos demais sucessores.

 

Existe uma exceção muito importante: o direito real de habitação

Aqui está uma das principais exceções que as famílias precisam conhecer.

 

O artigo 1.831 do Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja aquele o único imóvel residencial a inventariar.

 

O instituto também alcança o companheiro sobrevivente nas condições reconhecidas pela legislação e pela jurisprudência.

 

Nesse caso, não estamos simplesmente diante de um herdeiro que decidiu ocupar a casa.

 

Existe um direito específico de permanecer no imóvel.

 

O STJ entende que o direito real de habitação possui caráter gratuito e, enquanto estiver presente, os demais herdeiros não podem exigir aluguel do cônjuge ou companheiro sobrevivente pelo simples fato de permanecer na residência.

 

Mais do que isso: em decisão reafirmada pelo STJ, o direito real de habitação pode impedir até mesmo a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel enquanto a proteção estiver vigente.

 

Portanto, é fundamental não confundir herdeiro ocupante com cônjuge ou companheiro sobrevivente protegido pelo direito real de habitação.

 

E se o herdeiro vulnerável morar sozinho?

Essa questão ganhou uma discussão importante recentemente.

 

Em 2025, o STJ decidiu que o direito real de habitação, embora previsto expressamente para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, pode ser excepcionalmente estendido a herdeiro vulnerável para proteger o direito fundamental à moradia.

 

O caso envolvia um homem em situação de vulnerabilidade que vivia no imóvel deixado pelos pais. O STJ permitiu a extensão da proteção considerando as circunstâncias concretas do caso.

 

Isso mostra que situações envolvendo idosos, pessoas incapazes ou extremamente vulneráveis precisam ser analisadas com muito cuidado.

 

E se ninguém quiser continuar com o imóvel?

A família não é obrigada a permanecer indefinidamente em uma situação de conflito.

 

Se o imóvel for indivisível e os herdeiros não chegarem a um acordo para que um deles fique com a propriedade, mediante indenização aos demais, o Código Civil prevê a possibilidade de venda e divisão do valor obtido.

 

É o que estabelece o artigo 1.322 do Código Civil.

 

Assim, uma solução pode ser o herdeiro que mora na casa comprar as partes dos irmãos.

 

Outra possibilidade é vender o imóvel a terceiros e dividir o dinheiro conforme os quinhões hereditários.

 

Como evitar uma guerra entre os herdeiros?

A melhor solução quase sempre é documentar o acordo.

 

Se todos concordarem que um dos herdeiros permanecerá na casa, é recomendável estabelecer por escrito as condições da ocupação.

 

O documento pode definir prazo, despesas, manutenção, IPTU, condomínio, eventual indenização e o destino futuro do imóvel.

 

Também é importante evitar reformas de grande valor sem autorização dos demais.

 

Uma reforma feita por iniciativa de apenas um herdeiro pode gerar outra discussão posteriormente: quem autorizou, quem pagará e se haverá direito de reembolso.

 

E se não houver acordo?

Quando a conversa não funciona, o primeiro passo é organizar a documentação.

 

É importante reunir matrícula do imóvel, documentos do inventário, comprovantes de IPTU, condomínio, despesas de manutenção e provas de quem está utilizando a residência.

 

Uma notificação extrajudicial também pode ser útil para deixar registrada a oposição dos demais herdeiros à ocupação exclusiva.

 

Isso é particularmente relevante porque a jurisprudência do STJ considera a oposição um elemento importante para definir o início da obrigação de indenizar pelo uso exclusivo.

 

Persistindo o conflito, pode ser necessário recorrer ao Judiciário para discutir a indenização pelo uso, a administração do imóvel, a prestação de contas, a partilha ou a extinção do condomínio.

 

A melhor solução pode ser comprar a parte dos irmãos

Em muitos casos, existe uma solução simples que a família não considera.

 

Se um dos herdeiros realmente deseja continuar morando no imóvel, ele pode negociar a aquisição das partes pertencentes aos demais.

 

Por exemplo, se três irmãos possuem partes iguais de uma casa avaliada em R$ 600 mil, aquele que pretende ficar com o imóvel pode negociar o pagamento de R$ 400 mil aos outros dois, considerando os respectivos quinhões.

 

Depois de regularizada a sucessão e cumpridas as exigências legais, o imóvel pode ficar exclusivamente com aquele herdeiro.

 

Essa solução costuma ser muito mais saudável do que manter durante anos uma disputa judicial pelo direito de morar na casa.

 

Afinal, um herdeiro pode morar sozinho no imóvel?

Sim, mas não existe uma autorização automática para usar exclusivamente a casa da herança sem considerar os direitos dos demais herdeiros.

 

Se todos concordarem, a ocupação pode ser regulamentada por acordo.

 

Se houver oposição e o imóvel estiver sendo utilizado exclusivamente por um herdeiro, pode surgir o dever de pagar indenização correspondente à utilização da parcela pertencente aos demais.

 

A situação muda significativamente quando existe direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente ou, excepcionalmente, alguma proteção reconhecida judicialmente em favor de herdeiro vulnerável.

 

Por isso, antes de expulsar o irmão, exigir aluguel ou simplesmente permanecer sozinho no imóvel, é fundamental verificar quem são os herdeiros, qual é o quinhão de cada um, se existe direito real de habitação, se houve oposição à ocupação e como estão sendo pagas as despesas do imóvel.

 

Na prática, muitas brigas familiares poderiam ser evitadas se os herdeiros estabelecessem desde o início quem ficará no imóvel, por quanto tempo, quem pagará as despesas e qual será o destino definitivo da propriedade.

 

A herança pode ser dividida. O problema é quando a família deixa de dividir o patrimônio e começa a dividir a própria família.

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